A AABC não distribui, entre associados, conselheiros, diretores ou doadores, eventuais excedentes de suas atividades: tudo é aplicado integralmente na consecução do nosso objeto social. Nosso Estatuto Social prevê a publicação anual do relatório de atividades e das demonstrações financeiras.
Nos termos do Capítulo IV do Estatuto Social, a AABC é administrada por três órgãos:
Nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal é remunerado pelo exercício de suas funções.
Constituem receitas da Associação, conforme Art. 26 do Estatuto:
Toda a renda e eventual superávit são aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de nossos objetivos institucionais.
Apresentado e aprovado pela Assembleia Geral Ordinária, até 30 de abril de cada ano.
Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, com parecer do Conselho Fiscal.
Certidões negativas de débito perante o INSS e o FGTS, conforme Art. 28 do Estatuto Social.
Os documentos do primeiro exercício serão publicados nesta página assim que aprovados pela Assembleia Geral, conforme calendário estatutário.
A AABC não distribui excedentes operacionais, resultados ou parcelas de seu patrimônio entre associados, conselheiros ou diretores, sob nenhuma forma.
Escrituração contábil segregada por área de atuação e fonte de recursos, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.